Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT foi criada por meio da Lei nº 10.233/2001 para promover a regulação dos Transportes Terrestres. Em sua esfera de atuação definida pela lei está o transporte rodoviário de cargas, responsável por cerca de 60% da movimentação de cargas no Brasil. Nessa mesma lei, está definido que o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas está condicionado à prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.
O Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, exercido como atividade econômica, tem seus mecanismos de operação e as responsabilidades do transportador definidos pela Lei nº 11.442/2007. Atualmente, as regras complementares ao RNTRC são regulamentadas pela ANTT por meio da Resolução ANTT nº 4.799/2015, que substituiu a Resolução ANTT nº 3.056/2009, trazendo algumas mudanças e inovações no registro.
Aliado a outras medidas da ANTT para regulação do setor como, por exemplo, a Resolução ANTT nº 2.885/2008 e a Resolução ANTT nº 3.658/2011, editadas respectivamente com base nas Lei de criação do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico de Fretes, o RNTRC vem se consolidando como um importante instrumento de ordenamento e proteção do mercado, desde sua instituição. Essas medidas têm contribuído para revelar as necessidades específicas de cada agente, as distorções e as oportunidades do transporte rodoviário de cargas.
A Resolução ANTT nº 4.799/2015 significa, portanto, mais um importante passo na regulamentação do TRC, não somente pelas mudanças propostas, mas pela sua construção participativa, realizada por meio de um diálogo efetivo com entidades representativas dos transportadores e de outros agentes envolvidos, além da submissão à audiência pública.
O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. A legislação citada reconhece dois tipos de transportadores rodoviários de cargas: o Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP) e o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC).
É considerado transporte de carga própria o transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados. Nesse caso, o proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo transportador figura como Emitente ou Destinatário dos produtos informados na Nota Fiscal.
Já o transporte remunerado de carga é realizado por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros, mediante remuneração, ou seja, ele ocorre quando o transporte rodoviário de cargas é realizado de maneira comercial e, portanto, caracteriza-se pelo pagamento de frete pelo serviço. O veículo utilizado na operação deve ser de categoria ALUGUEL, sendo sua placa vermelha.
No registro, são identificados três tipos de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC): Transportador Autônomo de Cargas – TAC, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC, conforme explicitado na figura abaixo:
Desde sua implementação, o RNTRC tem trazido mudanças importantes tanto para o setor dos transportes, quanto para a sociedade em geral. Como benefícios podemos destacar: